PJ realiza detenção de suspeitos de esquemas de phishing em Portugal

Phishing em cartão de crédito

As autoridades em Portugal parecem estar cada vez mais atentas aos casos de phishing e esquemas variados pela internet, com cada vez mais ações tomadas para identificar e deter os suspeitos que realizam tais atividades.

A mais recente neste sentido foi a Operação A171, que segundo o comunicado da PJ, foi realizada durante o dia de hoje através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), com a colaboração de várias outras Unidades da Polícia Judiciária, em articulação com a 8.ª Secção do DIAP de Lisboa.

A operação levou ao cumprimento de 38 mandados de busca domiciliária e não domiciliária e à detenção de 26 indivíduos, 21 homens e 5 mulheres, pela prática dos crimes de burla informática, falsificação de documento, falsidade informática, acesso ilegítimo, branqueamento de capitais e associação criminosa.

Esta operação decorreu nos concelhos de Lisboa, Sintra, Mafra, Odivelas, Loures, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Marinha Grande e envolveu investigadores e peritos da Polícia Judiciária.

O grupo criminoso atuou durante vários meses e terá lesado centena de vítimas, causando um prejuízo superior a milhões de Euros. Quer as vítimas quer o valor do prejuízo causado tenderão a aumentar porquanto ainda falta identificar alguns inquéritos relacionados com esta atuação criminosa.

O modus operandi associado é conhecido como phishing bancário e consiste no envio massivo de mensagens, SMS ou e-mail, com aparência de remessa por uma instituição bancária, contendo um texto padrão que induz a vítima a aceder a um endereço eletrónico. Posteriormente, as vítimas eram redirecionadas para um website semelhante à página do seu banco onde colocavam as suas credenciais de acesso do seu serviço homebanking.

Para garantir o sucesso do crime, as vítimas eram depois contactadas por chamadas de voz, por indivíduo que se fazia passar por funcionário bancário, mas cujo único propósito era enganar e validar as transferências bancária ilícitas que tinham sido efetuadas, ou para “contas Mula” previamente abertas, para compra de cartões de crédito recarregáveis, ou compra de divisas estrangeiras, facilitando o branqueamento dos fundos obtidos.