Existem novas leis para proteger consumidores no cancelamento de contratos com operadoras
Para quem pretenda terminar o contrato com uma empresa de telecomunicações, por vezes esta tarefa é um processo complicado, moroso e dispendioso. Em muitos casos, os utilizadores são obrigados a realizarem o pagamento de taxas e valores em falta até ao final do contrato que tinham estabelecido.
No entanto, o governo aprovou no passado dia 16 uma nova lei, na qual será possível rescindir o contrato com operadoras de forma mais facilitada e em determinadas situações. De acordo com a nova lei, passa a ser possível terminar um contrato em situações de desemprego, doença prolongada ou emigração, onde os consumidores deixam de ser obrigados a pagarem taxas ou valores em falta até ao término.
Com esta nova medida, os prestadores de serviços e operadoras não podem cobrar encargos pelos contratos em situações onde o titular dos mesmos tenha entrado em desemprego por iniciativa do empregador, e onde isso implique a perda de rendimentos mensais para o mesmo.
A lei também prevê a mesma medida para a incapacidade no trabalho, seja de forma permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias em caso de doença – e que tal como a anterior, leve à perda de rendimentos mensais.
Para ambos os casos, a perda de rendimentos mensais deve ser igual ou superior a 20% do valor anterior.
A lei também estipula que os contratos poderão ser terminados em encargos nas situações onde o titular dos mesmos mude de habitação permanente. Isto será particularmente importante para os casos de emigração, mas também em situações onde o operador não consegue fornecer o serviço sobre o novo local onde o titular se irá deslocar, seja em nível de preços e de características técnicas.
No entanto, cabe aos titulares notificarem as entidades, por escrito, com um período de 30 dias de antecedência ao término do contrato ou da próxima renovação.