Pode receber até 95 euros de indemnização se foi afetado por impressoras da HP
Se possui uma impressora da HP, existe uma possibilidade que possa receber até 95 euros de reembolso derivado de um acordo feito pela empresa com a Euroconsumers.
Em causa encontra-se um processo que tinha sido apresentado pela Euroconsumers (uma empresa de proteção dos direitos dos consumidores, com relação direta com a DECO PROTESTE), relativamente à funcionalidade Dynamic Security, que a HP integra em algumas das suas impressoras.
Esta funcionalidade impedia o uso de tinteiros não originais sobre mais de 35 modelos diferentes de impressoras da empresa, tendo sido integrado em vários modelos lançados entre 2016 e 2020. Em causa encontra-se a alegação da Euroconsumers que os consumidores não possuíam, na altura, informação suficiente sobre esta funcionalidade na hora de realizarem a aquisição das suas impressoras.
Tendo em conta o acordo extrajudicial realizado entre a HP e a Euroconsumers, os utilizadores podem receber uma indemnização única de 20, 35 ou 50 euros, consoante o modelo da impressora. Acrescenta-se ainda um montante adicional até 45 euros caso os consumidores consigam provar que esta funcionalidade causou prejuízos durante o uso da impressora.
Os modelos afetados podem ser verificados em seguida:
- HP Officejet Pro 6230
- HP Officejet Pro 6830
- HP Officejet Pro 6835
- HP Officejet Pro 8610
- HP Officejet Pro 8615
- HP Officejet Pro 8620
- HP Officejet Pro 8630
- HP Officejet Pro X476dn MFP
- HP Officejet Pro X576dw MFP
- HP Officejet Pro X451dn
- HP Officejet Pro X451dw
- HP Officejet Pro X551dw
- HP OfficeJet 6950/6951
- HP OfficeJet Pro 6960
- HP OfficeJet Pro 6970
- HP OfficeJet Pro 8710/8715/8718/8719
- HP OfficeJet Pro 8720/8725
- HP OfficeJet Pro 8730
- HP OfficeJet Pro 8740
- HP OfficeJet Pro 8210/8218
- HP OfficeJet Pro 7720/7730
- HP OfficeJet Pro 7740
- HP PageWide Pro 352
- HP PageWide Pro 377 MFP
- HP PageWide Pro 452
- HP PageWide Pro 477 MFP
- HP PageWide Pro 552
- HP PageWide Pro 577 MFP
Para a indemnização, os consumidores apenas necessitam de comprovar que, entre 1 de setembro de 2016 e 17 de novembro de 2020, teriam usado uma impressora afetada por estas falhas.
Os consumidores podem iniciar o processo a partir do site da DECO criado para o efeito.