Fisco não irá aceitar como custo as perdas associadas com burlas informáticas
Nos últimos tempos, várias empresas têm vindo a ser alvo de ataques informáticos, o que certamente leva a consideráveis perdas – tanto financeiras como para a imagem da própria entidade. No entanto, na primeira parte da equação, existem alguns pontos a ter em conta.
Segundo revela o portal Jornal de Negócios, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não irá permitir que as perdas associadas com burlas informáticas sejam dedutíveis nas finanças das empresas. Em parte, porque estas perdas não resultam da atividade normal das empresas.
Esta confirmação terá sido feita pela própria Autoridade Tributária, que em resposta a uma questão de uma empresa, terá indicado que apenas em situações “muito específicas” isto poderia ser considerado, e depois de uma avaliação da entidade. Apenas se o contribuinte conseguir provar que não ocorreu “deficiente procedimento de controlo interno” é que estas podem ser indicadas como perdas.
No exemplo analisado, a empresa terá recebido um conjunto de emails de phishing, com dados de pagamento associados e que se faziam passar por conteúdos de fornecedores regulares da mesma. Apenas após os pagamentos terem sido feitos é que se verificou tratar de um esquema.
Neste caso, a empresa terá tentado deduzir estas perdas para efeitos de IRC, algo que o Fisco não permitiu.