Nova Lei dos Serviços Digitais entra hoje em vigor: o que muda?
A nova Lei dos Serviços Digitais vai entrar hoje em vigor, com medidas que vão afetar as maiores plataformas da internet. A partir de agora, para todas as grandes plataformas online que funcionam no espaço europeu, existem novas regras que devem ser tidas em conta, e que podem alterar consideravelmente a forma como conteúdos são partilhados nas mesmas.
A partir de 25 de Agosto de 2023, a Lei dos Serviços Digitais entra em vigor para empresas como a Google, Meta, Amazon, entre outras. Todas as plataformas que tenham mais de 45 milhões de utilizadores mensais devem seguir as mesmas, ficando responsáveis pelos conteúdos que são publicados por parte dos seus utilizadores.
A ideia da Lei dos Serviços Digitais será garantir mais segurança para os utilizadores na Internet, com novas regras que as plataformas digitais devem seguir para prevenir e remover conteúdos que podem ser considerados prejudiciais ou ilegais. Isto inclui conteúdos de venda de produtos ilegais, serviços, ou de temas de desinformação, ódio, abusos, entre outros.
Além disso, a lei também bane o uso de certos traços de uma pessoa, como a raça, orientação sexual, religião e outras crenças, de serem usadas para publicidade direcionada.
Por fim, existem ainda regras que as plataformas devem seguir para fornecer mais transparência na forma como os seus algoritmos e sistemas funcionam, bem como é feita a gestão dos seus conteúdos.
Estas novas leis aplicam-se a todas as plataformas que sejam consideradas como “grandes entidades online”, o que integra algumas das maiores empresas no mercado. Entre algumas destas encontram-se:
- Alibaba AliExpress
- Amazon Store
- Apple App Store
- Booking.com
- Google Play
- Google Maps
- Google Shopping
- Snapchat
- TikTok
- Wikipedia
- YouTube
- Zalando
- Bing
- Google Search
Basicamente, todas as plataformas que tenham mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensalmente na União Europeia estão abrangidas.
Caso as empresas não sigam a nova lei, podem enfrentar pesadas multas e sanções adicionais, que podem passar pela proibição de fornecer os seus serviços em solo europeu.