Operadoras devem aumentar preços em 2024, mas ANACOM pede “contenção”
Para o próximo ano, espera-se que a inflação venha a ditar um novo aumento nos preços de várias áreas, entre os quais encontra-se a nível dos serviços de Internet, TV e telecomunicações, que se esperam vir a contar com subidas. No entanto, a ANACOM deixa agora um pedido para as operadoras, de forma a terem alguma contenção nos aumentos.
De acordo com o comunicado da ANACOM, “face do atual contexto económico e do projetado para 2024, que remetem para uma situação de pressão inflacionista e aumento do custo de vida, estando prevista para 2023 uma variação anual de 4,6% para o índice de preços no consumidor, a ANACOM considera que existem razões económicas e sociais de relevo que devem ser devidamente ponderadas pelas empresas do sector”.
Face a isto, a entidade pede que as operadoras tenham “contenção em eventuais aumentos de preços que venham a ocorrer, quer em tarifários disponíveis para novas adesões, quer nos contratos em vigor, de modo a assegurar o efetivo acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços.”
A entidade deixa ainda uma lista de algumas recomendações para as entidades terem em conta, na altura de aumentarem os preços para os consumidores finais. Entre estas encontram-se:
– “evitar que a possibilidade de aumento de preços seja utilizada como instrumento para persuadir os consumidores a aceitar novas fidelizações, prejudicando a dinâmica concorrencial no mercado e, por essa via, os consumidores”
– “não exigir o pagamento dos encargos previstos em caso de denúncia antecipada do contrato durante o período de fidelização por consumidores que adiram a uma oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga”
– “promover a celebração de acordos com vista ao pagamento fracionado de faturas em situações de dificuldade ou efetiva mora do consumidor, com vista a evitar a suspensão e posterior resolução do contrato, nos termos do regime legal vigente, recomendando-se ainda que as prestações acordadas sejam de valor comportável pelo consumidor, atendendo à sua situação particular, bem como que sejam ponderadas, quando adequado, moratórias que permitam ao consumidor recuperar solvabilidade e capacidade de cumprimento das respetivas obrigações contratuais;”
– “prever a redução contratual sem penalização, particularmente para utilizadores finais que revelem estar em situação económica vulnerável, mesmo que não enquadrada nas situações legalmente previstas como fundamento para a suspensão temporária do contrato ou a sua resolução;”
A entidade recomenda ainda que as operadoras possam fornecer um “serviço de aconselhamento tarifário, através de canais de atendimento diversificados, que permita aos utilizadores finais obter informação sobre eventuais preços alternativos inferiores ou ofertas mais vantajosas e frugais, encaminhando os utilizadores finais para canais de atendimento especialmente disponibilizados para este efeito, e divulgando adequadamente os respetivos contactos em local visível nas páginas das empresas na Internet, bem como nas faturas mensais dos serviços e outros meios habitualmente utilizados na sua comunicação com os utilizadores finais.”
Por fim, foi ainda deixada a indicação que as operadoras devem “promover a disponibilização de ofertas com configurações mais simples, centradas nos atributos essenciais, que não incluam atributos ou serviços não valorizados pelos consumidores” e “fomentar a atratividade de ofertas de serviços isolados (1P) e melhorar a sua divulgação e visibilidade, tanto nos canais de comunicação digitais como nas lojas físicas onde se disponibilizem produtos da responsabilidade da empresa”.
A entidade termina por indicar que, o “nível de preços dos serviços de comunicações eletrónicas em Portugal continua significativamente elevado: em 2022, os preços em Portugal estavam 21,1% acima da média da União Europeia”, algo que deve agravar-se ainda mais durante o próximo ano, caso não sejam aplicadas medidas de contenção pelas operadoras para prevenir tais aumentos.