ANACOM aplica multa à NOS e MEO por violação de regras em contratos via telefone

ANACOM aplica multa à NOS e MEO por violação de regras em contratos via telefone

A ANACOM aplicou recentemente uma nova multa à Meo e NOS, por realizarem contratos via telefone sem terem o consentimento escrito ou assinatura de um contrato diretamente pelos consumidores.

A coima aplicada às duas empresas totaliza um valor de 130 mil euros, e apesar de não ser expressivo, a ANACOM acredita que estes géneros de situações são graves, uma vez que entidades terceiras poderiam ter acesso a dados pessoais dos consumidores e estes desconhecem a existência de contratos em muitas situações.

No caso da Meo, a coima aplicada será de 70 mil euros, enquanto que a NOS terá uma coima de 50 mil euros. Em comunicado, a ANACOM não deixou detalhes sobre o número de contratos afetados neste caso, mas a empresa sublinha que se encontra em causa “a celebração de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, através de chamada telefónica, com consumidores, sem que tivessem sido cumpridas, pelas empresas, as regras aplicáveis – envio de proposta contratual assinada ou de consentimento escrito a tal celebração”.

O caso da Meo terá um valor mais avultado devido à existência de situações onde a empresa terá requerido aos consumidores o pagamento de encargos devido “ao incumprimento do período de fidelização, sem que a empresa dispusesse de qualquer prova de que o assinante tivesse dado a sua concordância a tal condição contratual”.

Num dos exemplos deixados pela ANACOM, a empresa sublinha o caso de um consumidor que “só teve conhecimento da situação quando foi notificado pela empresa para proceder ao pagamento de uma quantia avultada”.

A ANACOM sublinha ainda que “o incumprimento das regras aplicáveis à contratação à distância, por parte da Meo e da NOS, permitiu que terceiros, disponibilizando indevidamente dados pessoais de outrem, contratassem a prestação de serviços em nome de consumidores, que desconheciam em absoluto a celebração dos contratos”.