Operadoras propõem aplicar multas para quem realize pirataria

Operadoras propõem aplicar multas para quem realize pirataria

A pirataria na internet é um tema tão antigo como a própria internet, e apesar de a tendência estar mais reduzida, tendo em conta a existência de plataformas de streaming, ainda é algo que muitos realizam para acederem a determinados conteúdos.

No entanto, existem grupos que defendem que deveriam ser aplicadas medidas mais severas para quem realize a pirataria de conteúdos digitais. Entre estas medidas encontra-se a possível aplicação de multas para os infratores que acedem a conteúdos piratas.

Pedro Mota Soares, secretário-geral da Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel), revelou durante o Colóquio sobre Pirataria Digital de Conteúdos Audiovisuais, em Lisboa, que as autoridades e as operadoras deveriam começar a trabalhar em conjunto para identificar e multar quem realiza pirataria – nomeadamente para quem aceder aos conteúdos.

De acordo com o jornal Expresso, Mota Soares aproveitou o evento para relembrar que Portugal ainda possui uma elevada quantidade de utilizadores que realizam diariamente a prática de pirataria na internet. Um estudo da Universidade de Bournemouth, do Reino Unido, aponta que existiam no final de 2022 mais de 288 mil portugueses com acesso a serviços piratas de streaming de canais de TV premium.

Os dados do governo mais recentes apontam que as entidades perderam quase 212 milhões de euros derivado da pirataria de conteúdos. Uma das medidas que a Apritel defende seria a aplicação de um sistema de alertas, como o que já existe em países como a Alemanha, Itália e França, onde os utilizadores que sejam identificados como estando a realizar a pirataria de conteúdos poderão receber notificações das operadoras, antes de poderem ter o acesso à internet cortado ou severamente limitado – além de eventuais multas.

Mota Soares afirma ainda que, respeitante a multas, os consumidores apenas deverão ter esta medida aplicada depois de terem sido prontamente notificados para a prática, e de terem violado a mesma de forma recorrente – ou em casos onde existam indícios claros da prática de pirataria de conteúdos.