Itália vai apertar as leis contra transmissões ilegais em IPTV

Itália vai apertar as leis contra transmissões ilegais em IPTV

Em vários mercados, as listas de IPTV possuem uma forte adesão pelos utilizadores, permitindo o aceso a conteúdos que, de outra forma, poderiam estar limitados atrás de uma subscrição ou de canais premium de TV por cabo.

Obviamente, em muitos casos, estas listas são consideradas ilegais, e existem regularmente investigações das autoridades que levam ao encerramento de plataformas bastante avançadas para a distribuição das mesmas e dos seus conteúdos.

No entanto, uma nova lei que se encontra a ser aprovada em Itália pode tornar o uso destas listas consideravelmente mais difícil no país, com a capacidade das autoridades bloquearem a transmissão das mesmas numa questão de minutos.

A Câmara dos Deputados em Itália aprovou uma nova lei que pode bloquear transmissões ilegais em IPTV numa questão de minutos. Esta nova lei encontra-se agora em fase de aprovação pelo Senado, antes de começar a ser aplicada pelo regulador de telecomunicações AGCOM.

Com a mesma, as emissoras e entidades afiliadas podem bloquear uma transmissão ilegal de conteúdos numa questão de minutos ou mesmo segundos. E o mais importante será que todos os fornecedores de serviços devem aplicar medidas, ou enfrentam coimas elevadas.

A medida surge depois de anos em que as autoridades em Itália têm vindo a batalhar a distribuição de conteúdos ilegais pelas listas de IPTV. Os dados mais recentes apontam que foram bloqueados mais de 3200 domínios usados para a distribuição deste género de conteúdos.

A nova lei pretende que as operadoras tenham a capacidade de bloquear a transmissão de conteúdos ilegais – com foco para partidas de futebol – numa questão de minutos. E não deverá ser um processo manual, já que a maioria das operadoras devem implementar medidas para que as transmissões sejam bloqueadas de forma automática, o que pode passar pela criação de alguns sistemas automáticos para essa tarefa.

Existe uma forte possibilidade que esta mesma lei venha, eventualmente, a ser aplicada a mais países da União Europeia, e Portugal não se encontra fora das teias para tal.